Pela nova regulamentação, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. A lei também cria obrigações para os órgãos públicos de limpeza urbana e para os consumidores. Todos estão sujeitos a multas pelo não cumprimento da norma. As infrações variam de 500 reais a 10 milhões de reais.
São considerados resíduos sólidos as partes e peças de bens de consumos, como computadores, celulares e eletrônicos, que após o uso se transformam em lixo perigoso que causa danos tanto ao meio ambiente como à população.
São considerados resíduos sólidos as partes e peças de bens de consumos, como computadores, celulares e eletrônicos, que após o uso se transformam em lixo perigoso que causa danos tanto ao meio ambiente como à população.
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